Norma que facilita a vida de quem teve a placa do carro clonada

Conselho Nacional de Trânsito ( CONTRAN ) publicou a resolução nº 670, que disciplina o processo administrativo para troca de placas de identificação de veículos automotores, nos casos em que for comprovada a existência de outro veículo circulando com a mesma combinação alfanumérica de placas igual à do original, mais conhecida como placa clonada. Para o Coordenador-Geral de Educação do DENATRAN, Francisco Garonce , a medida é uma grande inovação. “Com esse normativo, o amparo legal está criado. A pessoa vai ao departamento de trânsito, aponta os indícios da clonagem e, a partir do momento que houver a constatação de que multas foram geradas indevidamente, existe este caminho legal para proteger o cidadão de bem. O número do chassi é desconectado desse número de placa e dá-se uma nova placa. As multas indevidas ficam atreladas à placa antiga”, explica. Segundo o texto, ao concluir o processo administrativo junto ao órgão executivo de trânsito em que o veículo ...