Portaria 60/2017 passou a valer em 1º de agosto de 2017 e fixa o que é permitido ou não mexer na motocicleta.
Com essa nova portaria muitos motociclistas, amantes de motocicletas (Chopper, Café Racer, Bobber, Tracker, Rat Bike, Brat Style, Baggers etc..etc...) Estão com dúvidas!
Eles entendem que a portaria decretará o fim da personalização no Brasil.
Para o Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV), a nova portaria do Contran irá apenas regulamentar as modificações na motocicleta, já previstas em resolução anterior, resolução 292/2008 do Denatran(Departamento Nacional de Trânsito), que trata das alterações permitidas em veículos de duas e quatro rodas. O objetivo da nova portaria é estabelecer as regras de como e quais modificações podem ou não ser feitas.
Segundo a legislação vigente, qualquer modificação que altere as características originais do veículo exige que a moto passe por perícia junto aos órgãos de trânsito para a obtenção de uma nova documentação.
Polêmicas à parte, conduzir veículo com alterações sem constar no documento rende multa de R$ 195,23, mais cinco pontos na CNH.
É melhor ter uma motocicleta dentro da lei que personifique seu estilo de vida e traga bons momentos do que dor de cabeça.
Após a moto passar por um processo de personalização/ customização, fica a grande dúvida, as modificações estarão sujeitas a interpretação da autoridade de trânsito que poderá ter conhecimento técnico ou “não” para diferenciar uma simples modificação a uma customização com muitas modificações.
Para entender um pouco mais sobre as modificações aprovadas pela legislação, entre em contato com o Detran de seu estado. Portaria 60/2017
By www.consultaprepaga.com.br
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