Entenda o eSocial julho 2018
O Decreto nº
8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio
desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma
unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos,
contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de
trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
A transmissão eletrônica desses dados
simplificará a prestação das informações referentes às obrigações fiscais,
previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as
empresas. A prestação das informações ao eSocial substituirá o preenchimento e
a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.
A implantação do eSocial viabilizará
garantia aos diretos previdenciários e trabalhistas, racionalizará e
simplificará o cumprimento de obrigações, eliminará a redundância nas
informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, e aprimorará a
qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e
tributárias. A legislação prevê ainda tratamento diferenciado às micro e pequenas
empresas.
A obrigatoriedade de utilização desse
sistema para os empregadores dependerá de Resolução do Comitê Gestor do
eSocial, conforme decreto 8373/2014, que definirá o cronograma de
implantação e transmissão das informações por esse canal.
O projeto eSocial é uma ação
conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Secretaria da
Receita Federal do Brasil – RFB, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do
Seguro Social – INSS e Ministério do Trabalho – MTb.
eSocial Empresas - Principais
dúvidas
1. O que é o eSocial Empresas?
É um novo sistema de
registro, elaborado pelo Governo Federal, para facilitar a administração de
informações relativas aos trabalhadores. De forma padronizada e simplificada, o
novo eSocial empresarial vai reduzir custos e tempo da área contábil das
empresas na hora de executar 15 obrigações fiscais, previdenciárias e
trabalhistas.
Todas as informações
coletadas pelas empresas vão compor um banco de dados único, administrado pelo
Governo Federal, que abrangerá mais de 40 milhões de trabalhadores e contará
com a participação de mais de 8 milhões de empresas, além de 80 mil escritórios
de contabilidade.
2. Como vai funcionar, na prática, o sistema?
Na prática, as empresas terão que
enviar periodicamente, em meio digital, as informações para a plataforma do
eSocial. Todos esses dados, na verdade, já são registrados, atualmente, em
algum meio, como papel e outras plataformas online. No entanto, com a entrada
em operação do novo sistema, o caminho será único. Todos esses dados,
obrigatoriamente, serão enviados ao Governo Federal, exclusivamente, por meio
do eSocial Empresas.
3. Qual é o cronograma para a
implantação do sistema?
De acordo com a Resolução do Comitê
Diretivo do eSocial nº 02/2016 publicada no dia 31/08/2016, no Diário Oficial
da União, a implantação do sistema será realizada em duas etapas: a partir de
1º de janeiro de 2018, a obrigatoriedade de utilização do eSocial Empresas será
para os empregadores e contribuintes com faturamento apurado, no ano de 2016,
superior a R$ 78 milhões. Já a partir de 1º de julho de 2018, a obrigatoriedade
será estendida aos demais empregadores e contribuintes, independentemente do
valor de faturamento anual.
4. Quais são os sistemas de informação do
Governo Federal que serão substituídos pelo eSocial Empresas?
Por meio desse canal,
os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, 15
obrigações:
§ GFIP -
Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
§ CAGED - Cadastro
Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de
empregados sob o regime da CLT
§ RAIS - Relação Anual
de Informações Sociais.
§ LRE - Livro de
Registro de Empregados
§ CAT - Comunicação de
Acidente de Trabalho
§ CD -
Comunicação de Dispensa
§ CTPS – Carteira de
Trabalho e Previdência Social
§ PPP - Perfil
Profissiográfico Previdenciário
§ DIRF - Declaração do
Imposto de Renda Retido na Fonte
§ DCTF - Declaração de
Débitos e Créditos Tributários Federais
§ QHT – Quadro de
Horário de Trabalho
§ MANAD – Manual
Normativo de Arquivos Digitais
§ Folha de pagamento
§ GRF – Guia de
Recolhimento do FGTS
§ GPS – Guia da
Previdência Social
5. Quais são as vantagens para as empresas em
utilizar o eSocial Empresas?
Além de simplificar
processos, o que gera ganho de produtividade, o eSocial passará a subsidiar a
geração de guias de recolhimentos do FGTS e demais tributos, o que diminuirá
erros nos cálculos que, hoje, ainda ocorrem na geração desses documentos.
A plataforma
garantirá também maior segurança jurídica, com um ambiente de negócio que
beneficia a todos, principalmente àquelas empresas que trabalham em
conformidade com a legislação.
Com a substituição da
entrega de diversas obrigações por apenas uma operação, totalmente padronizada,
as empresas diminuirão gastos e tempo dedicados atualmente para à execução
dessas tarefas.
Esse novo modelo traz
outras vantagens, como:
§ Registro imediato de
novas informações, como a contratação de um empregado;
§ Integração de
processos;
§ Disponibilização
imediata dos dados aos órgãos envolvidos.
Esse novo sistema consiste apenas em uma nova forma de prestação de
informação por parte das empresas, e não se confunde com qualquer tipo de
regime tributário diferenciado.
Como já foi
destacado, o eSocial Empresas é resultado de um trabalho coletivo que reúne
representantes de órgãos governamentais e das principais categorias econômicas
do país. Esse formato foi organizado com o objetivo de disponibilizar uma
plataforma de serviço simplificada, desburocratizada e adequada à realidade do
setor empresarial brasileiro.
6. Quais as vantagens para o trabalhador com a
implantação deste programa?
A principal vantagem
para o trabalhador será, sem dúvida, maior garantia em relação à efetivação de
seus direitos trabalhistas e previdenciários e à maior transparência referente
às informações de seus contratos de trabalho.
Serão também
registradas todas as informações relativas aos pagamentos efetuados ao
trabalhador, assim como as informações referentes à sua condição de trabalho,
tais como as características do local que desempenha suas funções e os tipos de
riscos aos quais está exposto.
O eSocial Empresas
vai contribuir de forma decisiva para a diminuição de erros nos cálculos que,
hoje, ainda ocorrem na geração dessas guias pelos sistemas das empresas.
7. Por que o programa beneficia a população em
geral e não apenas as empresas?
Além de simplificar a
vida das empresas, o eSocial Empresas trará benefícios significativos para o
empregado, pois será possível assegurar, de forma muito mais efetiva, o
cumprimento dos direitos trabalhistas e previdenciários.
A sistematização das
informações no eSocial envolve os diversos tipos de relações trabalhistas em
vigor no Brasil. Isso significa que trabalhadores celetistas, estatutários,
autônomos, avulsos, cooperados, estagiários e sem vínculo empregatício terão
suas informações registradas no eSocial.
A entrada em operação
desse novo procedimento vai contribuir também para uma melhoria na elaboração e
tomada de decisão em políticas públicas, bem como na prestação dos benefícios
previdenciários aos trabalhadores.
8. Por que o eSocial Empresas é inovador?
O eSocial traz, para
o formato digital, informações que hoje ainda podem ser registradas em meios
ultrapassados e até frágeis, como em livros de papel. Tais dados, que ainda
hoje devem ser guardados por longo período de tempo, em até 30 anos, passarão a
ser armazenados em um ambiente público, seguro e sem custos para as empresas.
As 15 obrigações, fundamentais na relação trabalhista entre empregador e
empregado, estarão sistematizadas num único banco de dados. O eSocial Empresas,
no âmbito da Receita Federal, faz parte do Sistema Público de Escrituração
Digital (SPED), um programa extremamente abrangente de informatização da
relação entre a Receita Federal e os contribuintes.
O eSocial também
inova como modelo de projeto de construção coletiva, que conta com a participação
efetiva de vários órgãos governamentais, assim como da sociedade civil.
Para o desenvolvimento deste projeto, foi criado o Comitê Gestor do
eSocial, formado por um representante de cada instituição participante: Caixa
Econômica Federal; Receita Federal; Ministério do Trabalho; Secretaria da
Previdência Social e INSS.
9. O que assegura que esse programa seja um
dos mais sofisticados do mundo?
Do ponto de vista
tecnológico, é um projeto ambicioso e moderno, desenvolvido a partir de
técnicas avançadas de sistemas de informação. Casos bem-sucedidos de programas
adotados pelo Governo Federal envolvendo o universo empresarial, contribuíram
também para o desenho da plataforma do eSocial. Entre eles, a Nota Fiscal
Eletrônica (NF-e) e a Contabilidade Digital (ECD), que fazem parte do SPED -
Sistema Público de Escrituração Digital, com padrão de excelência reconhecido
internacionalmente.
A rotina das empresas
passará por uma grande transformação, visto que o eSocial vai unificar o envio
dos dados referentes às relações de trabalho para o Governo Federal, o que
demandará das empresas a integração total dessas informações. A partir daí, a
inteligência do sistema adotado vai “agregar” valor a tais dados, visto que
será capaz de relacionar as informações, detectar erros.
10. É uma medida de combate à sonegação ou de
desburocratização?
É uma medida de
desburocratização. O objetivo do Governo Federal, ao criar o eSocial, é
simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais,
previdenciárias e trabalhistas, reduzindo a burocracia para as empresas. Esse
procedimento vai substituir o preenchimento e a entrega de formulários e
declarações, atualmente entregues de forma separada a cada órgão. A maior
transparência no repasse dos dados para a administração federal resultará na
redução dos índices de sonegação.
11. Se esse sistema vai facilitar o processo
fiscalizatório, como o governo já afirmou, significa que há previsão de se
ampliar a arrecadação de receita?
O objetivo principal
é a desburocratização na prestação das informações pelas empresas relativas ao
empregado. O possível aumento de arrecadação da receita virá como um efeito
secundário dessa simplificação dos processos, pois vai diminuir os erros ainda
cometidos pelas empresas ao preencher formulários, assim como pelo aumento da
transparência das informações a serem prestadas à administração federal.
Vale ressaltar que em
uma ação de fiscalização de Receita Federal, realizada em 2012, com um grupo de
empresas que representam cerca de 4% do total do segmento empresarial no
Brasil, foi levantado um débito de cerca de R$ 4 bilhões relativo às
contribuições previdenciárias recolhidas pelas empresas, mas no valor menor que
o devido. Isso não se trata de inadimplência, nem de sonegação, mas sim da
contribuição previdenciária calculada no valor menor em relação ao que deveria
ter sido recolhido com base na folha de pagamentos apresentada à auditoria, no
momento da fiscalização.
12. Quais as penalidades que as empresas estão
sujeitas, caso não cumpram algum quesito?
Basicamente, serão as
mesmas penalidades a que estão sujeitas hoje pelo descumprimento de suas
obrigações. Não há cobrança de multas para a empresa que não aderir ao sistema
de forma imediata. No entanto, o processamento e quitação das obrigações rotineiras
da empresa para com a administração federal ficará praticamente inviável, se
ela não se adequar ao eSocial.
13. Quanto foi investido nesse sistema?
O investimento é da
ordem de R$ 100 milhões, aplicado predominantemente em tecnologia da informação
para o desenvolvimento da plataforma.
14. Se as micro e pequenas têm que aderir, o
MEI será extinto pelo governo?
Não, muito pelo
contrário. De acordo com o Comitê Gestor do eSocial, será desenvolvido um
módulo específico para auxiliar os usuários do programa do Microempreendedor
Individual (MEI), na qualidade de empregador para o cumprimento de suas
obrigações trabalhistas e tributárias.
Já na condição de
microempreendedor, ele continuará fazendo uso do SIMEI, que é um sistema de
pagamento de tributos unificados, em valores fixos mensais. Para este tipo de
contribuinte, não há qualquer tipo de mudança prevista.
15. Quais os benefícios da participação das
empresas na fase de testes do sistema?
A participação nessa
fase de testes do sistema - iniciada em junho e que ficará disponível ao
empregador, inclusive, depois do início da obrigatoriedade - é fundamental para
que as empresas possam verificar a adequação de seus processos e suas soluções
de tecnologia da informação ao novo modelo de prestação de informação ao
governo.
Empresas da área de
tecnologia da informação e escritórios de contabilidade de várias partes do
país estão participando dessa experiência. Os serviços estão disponibilizados
na rede, em caráter restrito, para já viabilizar a transmissão de dados das
empresas de forma padronizada para o governo federal.
Essa ação tem sido
fundamental para aprimorar a plataforma, pois dificuldades, erros e
inconformidades detectados pelas empresas participantes estão sendo reportados
ao comitê gestor para mudanças e adaptações ao formato final do programa.
De imediato, as
principais medidas que as empresas devem adotar para entrar em conformidade com
o eSocial é a qualificação cadastral, a revisão de processos administrativos,
bem como a criação de um grupo para cuidar da implantação do sistema.
16. Quando começaremos a sentir os efeitos da
implementação do eSocial Empresas?
Na verdade, em
algumas áreas da administração federal, como de cadastros, já é possível
perceber mudanças mesmo antes da implantação oficial do eSocial. Muitas
empresas já começaram a rever os processos administrativos e contábeis e a
qualificar os dados referentes a seus empregados. Essas organizações estão
trabalhando no desenvolvimento das soluções de TI para se adequarem à nova
sistemática de prestação de informações e algumas delas já estão até testando
essas soluções.
A partir do início da
obrigatoriedade e da efetiva prestação das informações pelas empresas, será
possível começar a substituir os procedimentos e perceber, na prática, os
efeitos da desburocratização inerente a este programa.
Módulo Empregador Doméstico
Desde 01/10/2015,
está disponível a ferramenta que possibilitará o recolhimento unificado dos
tributos e do FGTS para os empregadores domésticos: Módulo Empregador
Doméstico do eSocial. A ferramenta surge para viabilizar a
determinação dada pelo texto da Lei Complementar 150, publicada no dia
02/06/2015, que instituiu o SIMPLES DOMÉSTICO com as seguintes responsabilidades
que serão recolhidas em guia única:
§ Imposto sobre a Renda
Pessoa Física, se incidente - Trabalhador;
§ 8% a 11% de
contribuição previdenciária - Trabalhador;
§ 8% de contribuição
patronal previdenciária - Empregador;
§ 0,8% de seguro contra
acidentes do trabalho - Empregador;
§ 8% de FGTS -
Empregador;
§ 3,2% de indenização
compensatória (Multa FGTS) - Empregador.
Para evitar problemas
na hora de efetivar o registro do seu trabalhador, o empregador poderá utilizar
a ferramenta de Consulta Qualificação Cadastral para identificar
possíveis divergências associadas ao nome, data de nascimento, Cadastro de
Pessoa Física - CPF e o Número de Identificação Social - NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS)
de seus empregados domésticos. Ao informar os dados citados, o sistema indicará
onde há divergência e orientará sobre o procedimento para acerto.
Em 01/10/2015 serão disponibilizadas as
opções de cadastramento do empregador, empregado e afastamentos. A partir do
dia 26/10/2015 o empregador poderá gerar sua folha de pagamento, efetuar
demissões e gerar a guia única que consolida os recolhimentos tributários e de
FGTS.
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