Capacete Multa
Regras sobre o uso do capacete
Segundo
dados da Seguradora Líder que é responsável pelo DPVAT, a motocicleta foi o
veículo com o maior número de indenizações de janeiro a outubro de 2018. Apesar
de representar apenas 27% da frota nacional, concentrou 75% das indenizações.
O capacete
tem a finalidade de proteger a calota craniana, o qual deve ser calçado e
fixado na cabeça do usuário, de forma que fique firme, com o tamanho adequado,
encontrados nos tamanhos desde o 50 até o 64.
A
fiscalização de trânsito ao abordar um motociclista observará:
- Viseira ou
óculos de proteção, que permitam o uso simultâneo de óculos corretivos ou
de sol;
- Adesivos retro
refletivos nas partes traseira e laterais;
- Selo de
identificação de certificação pelo INMETRO, ou a existência de etiqueta
interna, comprovando a certificação do produto. Somente os
capacetes fabricados a partir de agosto de 2007 precisam ter o selo
holográfico do Inmetro ou a etiqueta com a norma 7471. Atenção: o uso dos adesivos retro
refletivos é obrigatório independente da data de fabricação. E tem mais:
os capacetes importados podem ser usados, desde que tenham sido
homologados pelo Inmetro.
- Se o Capacete está
afivelado ou não, portanto, se o
seu capacete estiver desafivelado, é como se você estivesse sem capacete,
pois não há qualquer segurança.
- Se o passageiro
está com capacete dentro das conformidades acima usando com viseira
baixada ou com óculos de proteção.
- O Contran estabelece que a viseira poderá ser no padrão cristal, fumê, light e metalizada para uso diurno, mas é proibida a aposição de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção. Já para uso noturno somente a de padrão cristal.
Cinco
casos que ocorre a multa gravíssima!
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